Vamos lá pessoal, reta final para o cadastramentos das empregadas domésticas no e-social.
O cadastro deverá ser feito até amanhã dia 31/10/2015 pois as guias serão liberadas a partir do dia 01/11/2015. O vencimento será di 06/11/2015.
Não deixe de cadastrar e gerar a guia, quem não pagar até o prazo estará sujeito a encargos.
Se tiverem dúvidas, me procure.
Até breve!
Maria Dhyppolito
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sexta-feira, 30 de outubro de 2015
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Hoje é dia do pequeno negócio!
Pessoal, bom dia!
Hoje dia 5 de outubro é o dia do Movimento Compre no Pequeno Negócio.
Vamos valorizar o pequeno negócio!
Vejam os números apresentados no site http://www.compredopequeno.com.br/:
Até Breve!
Maria Dhyppolito
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Precisando de ajuda com o e-Social de Empregada Doméstica?
Pessoal
Bom dia!
Será liberado amanha, dia 01/10/2015 o módulo para cadastramento de empregadores e empregados domésticos no portal do e-Social.
O primeiro vencimento dessa nova modalidade já com as mudanças acontecerá no dia 06/11/2015, já que dia 7 cairá em um sábado.
Fiquem atentos!
Se precisarem dos nossos serviços, favor entrar em contato para um orçamento.
Bom dia!
Será liberado amanha, dia 01/10/2015 o módulo para cadastramento de empregadores e empregados domésticos no portal do e-Social.
O primeiro vencimento dessa nova modalidade já com as mudanças acontecerá no dia 06/11/2015, já que dia 7 cairá em um sábado.
Fiquem atentos!
Se precisarem dos nossos serviços, favor entrar em contato para um orçamento.
| Telefone Fixo: 2135-5715 | ||||||||
| Celular: (21)98611-5379/(21)99446-5685 | ||||||||
| CEP 21.921-040 | ||||||||
| E-mail: heber_coelho@yahoo.com.br / mariadhyppolito@hotmail.com | ||||||||
| Blog: http://oficinafiscal.blogspot.com.br/ Até Breve! Maria Dhyppolito |
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terça-feira, 22 de setembro de 2015
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Eleiçoes CRCs todos os estados e DF
Pessoal, bom dia!
Nos dias 17 e 18 de novembro, serão realizadas as eleições para a escolha de 1/3 (um terço) dos integrantes dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de todos os estados e do Distrito Federal.
O voto é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade e facultativo aos que têm mais de 70 anos. Mas somente poderão votar os profissionais em situação regular no CRC. A data limite para quitar débitos, de qualquer natureza, nos CRCs, é o dia 6 de novembro.
Todo o processo eleitoral irá ocorrer por meio eletrônico, em site específico www.eleicaocrc.com.br – que estará no ar no período de 8 de outubro a 31 de dezembro.
Até Breve!
Maria Dhyppolito
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Vamos quitar débitos tributários de empregada doméstica?
Olá Pessoal
Foi publicado no DOU na data de hoje a PORTARIA PGFN / RFB Nº 1.302, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Essa portaria dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015.
Informações básicas sobre essa portaria:
- Os pagamentos poderão ser à vista ou parcelados decorrentes da contribuição previdenciária relativa à parte do empregado e à parte do empregador doméstico (arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91), com vencimento até 30/04/2013, ainda que decorrentes de reclamatória trabalhista.
- Os pagamentos a vista deverão ser quitados na totalidade até o dia 30/09/2015 com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios.
- Para pagamento parcelado, não serão aplicadas as reduções, mas poderão ser divididos em 120 prestações, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 e a primeira prestação deverá ser paga até dia 30/09/2015 .
- Para solicitar o pagamento à vista: deverá ser apresentado requerimento de adesão ao Redom na forma dos Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302,de 11/9/2015, formalizado em nome do empregador doméstico, a ser apresentado na unidade da RFB de seu domicílio tributário até dia 30/09/2015.
Link da Portaria com os anexos:
- Para solicitar pagamento parcelado: deverá ser apresentado requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na internet, no período de 21/09/2015 a 30/09/2015. O empregador doméstico deverá requerer 1 (um) requerimento de parcelamento distinto para cada empregado doméstico, que poderá abranger débitos no âmbito da RFB e da PGFN.
Link site da RFB: https://idg.receita.fazenda.gov.br/
Até breve!
Maria Dhyppolito
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Nota Carioca - Utilize ou resgate seus créditos!
Você poderá também fazer o resgate em dinheiro dos créditos acumulados com a Nota Carioca e esse poderá ser feito durante todo ano
Tanto para a utilização do crédito como para o resgate em dinheiro você deverá ter a senha da Nota Carioca. Caso não tenha, acesse o site (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx) e clique na opção "Cadastramento de Senha" no canto esquerdo no site.
Observe que para solicitar o resgate em dinheiro você deverá ter no mínimo R$ 25,00 e o cadastro de um número de conta-corrente de sua titularidade, e para a utilização do crédito no IPTU você deverá ter no mínimo R$ 1,00 e o número(s) do(s) imóvel(is).
Peça a Nota Carioca!
Até breve!
Maria Dhyppolito
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Empregados domésticos - Qualificação Cadastral
Pessoal, boa tarde!
Conforme cronograma publicado na Resolução nº 4, de 20 de agosto de 2015 já está liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Conforme cronograma publicado na Resolução nº 4, de 20 de agosto de 2015 já está liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
- O que é o eSocial?
- O que é o Módulo de Consulta Cadastral?
- Quais são os dados necessários para a consulta?
- Como saberei quais são as divergências a serem corrigidas?
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
- Em quanto tempo os ajustes, efetuados pela CAIXA, serão reconhecidos pelo aplicativo?
As alterações cadastrais efetuadas pela CAIXA serão reconhecidas pelo Aplicativo em até sete(07) dias após o ajuste.
Acesse o link abaixo para fazer a consulta:
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx
Até Breve!!
Maria Dhyppolito
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx
Até Breve!!
Maria Dhyppolito
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
NF-e Nota Técnica 2015.003
Pessoal
Bom dia!
Foi publicada a Nota Técnica 2015.003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual para consumidor final com o objetivo de atender as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Em relação ao layout da NF-e foi criado um novo grupo de informações no item para identificar a partilha do ICMS para a UF do destinatário nas operações interestaduais de venda para consumidor final e criados novos campos no grupo de totais da Nota Fiscal, para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF do destinatário na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.
Os prazos prenunciados para implantação dessa Nota Técnica são:
IMPORTANTE: Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo W04b-10, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs destinatárias.
As empresas precisam ficar atentas as mudanças em seus sistemas operacionais pois embora muitas informações já possam estar parametrizadas em seus sistemas, fazer com que essas se enquadrem no novo layout pode exigir uma série de testes.
Link EC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm
Fiquem ligados!!!
Até breve!
Bom dia!
Foi publicada a Nota Técnica 2015.003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual para consumidor final com o objetivo de atender as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Em relação ao layout da NF-e foi criado um novo grupo de informações no item para identificar a partilha do ICMS para a UF do destinatário nas operações interestaduais de venda para consumidor final e criados novos campos no grupo de totais da Nota Fiscal, para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF do destinatário na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.
Os prazos prenunciados para implantação dessa Nota Técnica são:
- Ambiente de Homologação: 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 01/12/15.
Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data
01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser
utilizado, em produção, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as
regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
IMPORTANTE: Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo W04b-10, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs destinatárias.
As empresas precisam ficar atentas as mudanças em seus sistemas operacionais pois embora muitas informações já possam estar parametrizadas em seus sistemas, fazer com que essas se enquadrem no novo layout pode exigir uma série de testes.
Link EC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm
Fiquem ligados!!!
Até breve!
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
EFD REINF - Lá vamos nós para mais projetos!!!
Pessoal
Esse novo módulo do SPED vem com o objetivo de migrar do e-social e da EFD Contribuições temas não associados a esses e eliminar a DIRF.
Conforme mencionado no site do SPED os detaques da EFD Reinf(Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) são associados:
A EFD REINF será liberada em versão beta mas ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.
Esse novo módulo do SPED vem com o objetivo de migrar do e-social e da EFD Contribuições temas não associados a esses e eliminar a DIRF.
Conforme mencionado no site do SPED os detaques da EFD Reinf(Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) são associados:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A princípio essa obrigação está prevista para ser de envio mensal.
A EFD REINF será liberada em versão beta mas ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.
terça-feira, 25 de agosto de 2015
Simples Doméstico, você sabe como funciona?
Pessoal, bom dia!
Até o momento, o depósito do FGTS para empregadas domésticas é facultativo, mas
considerando que no dia 01 de junho de 2015 entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 e essa lei tem um prazo de 120 dia para ser regulamentada, podemos concluir que a partir de outubro de 2015 o recolhimento já poderá ser feito através do Simples Doméstico.
O Simples Doméstico será composto por INSS, FGTS, antecipação da multa 40% para demissões sem justa causa, seguro acidente de trabalho, imposto de renda retido na fonte, se tiver.
Até o momento, o depósito do FGTS para empregadas domésticas é facultativo, mas
considerando que no dia 01 de junho de 2015 entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 e essa lei tem um prazo de 120 dia para ser regulamentada, podemos concluir que a partir de outubro de 2015 o recolhimento já poderá ser feito através do Simples Doméstico.
O Simples Doméstico será composto por INSS, FGTS, antecipação da multa 40% para demissões sem justa causa, seguro acidente de trabalho, imposto de renda retido na fonte, se tiver.
- O que será desembolsado pelo empregador?
- Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
- FGTS: 8% (oito por cento);
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (três vírgula dois por cento);
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (zero vírgula oito por cento)
- O que será desembolsado pelo empregado?
Sobre a remuneração sera desembolsado:
- Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art.20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;
- Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Qualquer dúvida não hesite em me procurar.
Até Breve!!
Maria Dhyppolito
Telefone Fixo: 2135-5715 |
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Celular: (21)98611-5379/(21)99446-5685
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Endereço: Rua Tâmisa, 51, Térreo, Cocotá, Ilha do Governador – RJ
CEP 21.921-040 |
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E-mail: heber_coelho@yahoo.com.br / mariadhyppolito@hotmail.com
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segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Novo prazo entrega e-Financeira 31/08/2015
Pessoal
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1580, de 14 de agosto de 2015, o prazo de entrega da e-Financeira, estipulado inicialmente para 15 de agosto de 2015, foi alterado para 31 de agosto de 2015.
Até Breve!!!
terça-feira, 11 de agosto de 2015
Pis e Cofins - Receita Financeira
Pessoal
Digo que a incidência é parcial, visto que, conforme nota explicativa da Receita Federal, o teto legal permite que a mesma seja elevada a 1,65%(Pis) e 7,6%(Cofins).
As alíquotas de 1,65% de Pis/PASEP e 7,6% de Cofins continuam no caso dos juros sobre capital próprio.
Observem também que nesse mesmo Decreto algumas receitas financeiras seguem com a alíquota zero.
Em relação a EFD Contribuições, sabendo-se que já era obrigatório informar as Receitas Financeiras no Bloco F, o que mudou é que agora essas receitas serão tributadas.
Vale ressaltar que essas novas alíquotas passam a valer na competência 07/2015, então somente no arquivo da EFD Contribuições desse período elas serão validadas.
Até breve!!!
O Decreto 8.416 de 01/04/2015 restabeleceu a incidência parcial das alíquotas de pis(0,65%) e de cofins(4%) incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Digo que a incidência é parcial, visto que, conforme nota explicativa da Receita Federal, o teto legal permite que a mesma seja elevada a 1,65%(Pis) e 7,6%(Cofins).
Essas alíquotas serão aplicadas inclusive para as pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o Pis/PASEP e da Cofins.
As alíquotas de 1,65% de Pis/PASEP e 7,6% de Cofins continuam no caso dos juros sobre capital próprio.
Observem também que nesse mesmo Decreto algumas receitas financeiras seguem com a alíquota zero.
Em relação a EFD Contribuições, sabendo-se que já era obrigatório informar as Receitas Financeiras no Bloco F, o que mudou é que agora essas receitas serão tributadas.
Bloco F100, CST 02, código 913
Vale ressaltar que essas novas alíquotas passam a valer na competência 07/2015, então somente no arquivo da EFD Contribuições desse período elas serão validadas.
Até breve!!!
Maria Dhyppolito
segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Seu estabelecimento possui o Livro de Reclamações do Procon?
Olá Pessoal
A lei 6.613, de 2013, criou o livro de reclamações que todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a ter, e o consumidor pode solicitar para registrar sua reclamação.
Compartilho com vocês o comunicado enviado aos meus clientes.
A lei 6.613, de 2013, criou o livro de reclamações que todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a ter, e o consumidor pode solicitar para registrar sua reclamação.
Compartilho com vocês o comunicado enviado aos meus clientes.
Comunicado Externo – Lembrete
Livro de Reclamações Procon
Prezados,
Conforme o Decreto 44.810 do PROCON-RJ, todos os estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços do Estado do Rio de Janeiro devem possuir
o Livro de Reclamações do PROCON.
Este decreto regulamenta o modelo do Livro de Reclamações de que trata a
Lei nº 6.613/2013, e disciplina as regras relativas à sua autenticação e ao seu
controle, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos estabelecimentos.
O livro é de uso obrigatório e quem não tiver corre o risco de ser
denunciado ao DECON (Delegacia do consumidor).
1 – Como deve ser o livro?
O livro de reclamações será em formato A5, impresso e com folhas
numeradas tipograficamente e em ordem crescente, sendo que cada livro terá um
total de 77 folhas. A primeira folha será reservada à identificação do livro,
do estabelecimento, e do registro de autenticação, que deverá ser feito pelo
PROCON-RJ. A última folha será reservada ao encerramento do livro.
2 – Como será pra quem tem mais de um
estabelecimento?
Os que mantiverem mais de um estabelecimento, quer se trate de filial,
sucursal, agência, depósito, fábrica ou qualquer outro, manterão, em cada um
deles, livros de reclamações distintos.
3 – Como deverá ser o letreiro e
aonde deverá ficar?
O letreiro com a informação de que o estabelecimento possui o livro de
reclamações, deverá ser afixado em local visível e deverá ser confeccionado no
formato A5, com letras em fonte do tipo Arial, tamanho cinquenta.
4 – Como serão feitas as reclamações?
As reclamações deverão constar em 3 vias do livro(uma fixa, uma para o
PROCON e outra para o reclamante), então, para isso será necessário o uso do
papel carbono.
5 – Para onde devo enviar as
reclamações?
As reclamações registradas podem ser enviadas pelos correios, para o
PROCON Estadual, com Aviso de Recebimento(AR) ou entregue pessoalmente em no
máximo 30 dias. Endereço: Av. Rio Brando, nº 25 – 5º Andar – (Próx. à Praça
Mauá) – Centro do Rio de Janeiro.
4 – Se no mês não existirem
reclamações, o que deve ser feito?
Quando inexistir reclamações no mês, imprimir e preencher o formulário COMUNICAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES e enviá-lo via postal, para a sede do PROCON-RJ,
ou pelo e-mail: ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br.
Importante: Depois que o
Livro de Reclamações é autenticado e começa a ser usado não pode mais deixar o
seu estabelecimento.
Para imprimir os formulários e o livro acessar:
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Sexta Feira dia 7 - Lembre-se de pagar em dia!!!
GPS de competência 07/2015
A Lei determina que o INSS de empregada doméstica deve ser pago até o dia 07 do mês seguinte ao período trabalhado.O dia 07 de Agosto será na próxima SEXTA FEIRA.
Talvez você esteja ocupado demais ou tenha esquecido. Evite filas nos bancos não deixando para última hora.
Quer saber um pouco mais, entre em contato.
Até breve!
terça-feira, 16 de junho de 2015
Vamos falar sobre ICMS Substituição Tributária?
Olá Pessoal, vamos falar sobre ICMS Substituição Tributária?
Como o tema é grande vou dividi-lo em algumas partes.
Parte 1.
- Conceito Geral
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de
tributos utilizado pelo governo brasileiro.
Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto
devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e
posteriormente repassada ao governo.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a
fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que
incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada
mercadoria ou serviço.
Pelo sistema de substituição tributária, o tributo
plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse
monofásico.
- Contribuintes
- Contribuinte
Substituto
É o responsável pela retenção e
recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes,
concomitantes ou subseqüentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre
as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações de destinem
mercadorias e serviços ao consumidor final. Em regra geral será o fabricante ou
importador no que se refere às operações subseqüentes
- Contribuinte Substituído
É aquele que tem o imposto devido
relativo às operações e prestações de serviços pagos pelo contribuinte
substituto.
- Responsável
O contribuinte que receber, de dentro
ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que
tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente
responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
- Base de Cálculo e Margem de Valor
Agregado (MVA).
A Lei Complementar nº 87/96 em seu
artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina
que a base de cálculo será o valor correspondente ao
preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas
debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da
aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro).
Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de
cada mercadoria.
BC
= (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x MVA
A margem de valor agregado será
determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por
levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos
fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média
ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de
substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor
agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.
OBS: Esse regime de tributação está previsto na Constituição
Federal de 1988, artigo 150, § 7º.
Até mais!
quinta-feira, 5 de março de 2015
Vamos fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Queridos
A largada já foi dada, então não vamos deixar a entrega da Declaração do Imposto de Renda para a última hora.
Primeiramente veja se você é obrigado a entrega respondendo ao questionário da Receita Federal através do link abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/declaracao/obrigatoriedade-questionario.htm
Se você for obrigado a entrega, nada de estresse, separe toda a documentação e peça seu orçamento para confecção através do e-mail mariadhyppolito@hotmail.com.
Até breve!
A largada já foi dada, então não vamos deixar a entrega da Declaração do Imposto de Renda para a última hora.
Primeiramente veja se você é obrigado a entrega respondendo ao questionário da Receita Federal através do link abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/declaracao/obrigatoriedade-questionario.htm
Se você for obrigado a entrega, nada de estresse, separe toda a documentação e peça seu orçamento para confecção através do e-mail mariadhyppolito@hotmail.com.
Até breve!
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
DIRF - está chegando a hora!
Pessoal
O carnaval está acabando mas o bloco da DIRF ainda não passou. Queridos contadores, fiquem de olho na data!!!
A DIRF é uma declaração simples, então não vamos complicar.
Fazer o dever de casa no ano anterior é a forma mais simples para conseguir cumprir a data sem sofrimento e entregar uma Declaração 100% correta.
Qual é o dever de casa do ano anterior para não sofrer com a DIRF no ano da entrega?
Até breve!
O carnaval está acabando mas o bloco da DIRF ainda não passou. Queridos contadores, fiquem de olho na data!!!
A DIRF é uma declaração simples, então não vamos complicar.
Fazer o dever de casa no ano anterior é a forma mais simples para conseguir cumprir a data sem sofrimento e entregar uma Declaração 100% correta.
Qual é o dever de casa do ano anterior para não sofrer com a DIRF no ano da entrega?
- Apurar o tributo e conciliar com a contabilidade conforme a competência do mesmo;
- Ajustar as diferenças e manter um histórico claro dos referidos ajustes;
- Manter as informações na DCTF conforme apuração, pagamentos e possíveis ajustes.
Até breve!
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
O Leão está chegando - Declaração do Imposto de Renda
Olá pessoal
Mais um período de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica está chegando e hoje vou abordar alguns pontos mais comuns sobre esse
tema.
As normas e procedimentos anuais da DIRPF são estabelecidas
através de uma Instrução Normativa, que esse ano foi publicada no dia
03/02/2015(IN RFB 1545).
Quando optar pela
Declaração Completa ou pela Simplificada?
Embora o programa de confecção da DIRPF indique a melhor
opção após o preenchimento da declaração, saber a melhor opção antecipadamente
pode evitar trabalho.
- Declaração Simplificada – Melhor opção para quem não tem muitas despesas a deduzir. Todos os rendimentos serão somados e será dado um desconto referente a 20% sobre o valor desses rendimentos que nesse ano é limitado a R$ 15.880,89.
- Declaração Completa – Melhor opção para quem tem muitas despesas a deduzir e que somam mais do que o valor de R$ 15.880,89. Nesse caso é de extrema importância a guarda dos comprovantes de despesas.
O que é exercício e
ano-calendário?
- Exercício
é o ano da entrega da DIRPF.
- Ano-Calendário é o ano de ocorrência dos fatos geradores do imposto que vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Qual é o período de
confecção e entrega da DIRPF?
- De 02 de março a 30 de abril de 2015(até as 23h59min50s).
No Geral, quem deverá
declarar?
- PF que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55;
- PF que recebeu rendimentos Isentos com soma superior a R$ 40.000,00;
- PF que recebeu rendimentos frutos de atividades rurais com soma superior a R$ 134.082,75;
- PF que teve a posse ou propriedade de bens e direitos até 31 de dezembro no valor superior a R$ 300.000,00.
Qual é o teto das
principais deduções?
- Dependente = R$ 2.156,52
- Instrução = R$ 3.375,83
- Despesas médicas = sem limite, podem ser deduzidas integralmente.
- Previdência Complementar = R$ 12% rendimento tributável
- Empregada doméstica = R$ 1.152,88
- Doações = 6% do imposto apurado
Quais são os meios de
entrega da DIRPF?
- Computador através do Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Computador através do e-CAC, para quem tem Certificado Digital (Declaração do IRPF 2015 on-line);
- Tabletes ou Smatphones através do serviço “ Fazer Declaração”, disponível para Android e iOS(Aplicativo IPP IRPF).
Qual é a multa por
não entrega da DIRPF?
- A multa é de 1% sobre o valo do imposto declarado, com valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto declarado.
Quem é obrigado a
entregar a Declaração com Certificado Digital?
- A PF que recebeu rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou retido na fonte, com soma superior a R$ 10.000.000,00; ou
- A PF que realizou pagamento a PF ou PJ em cada caso ou no total a soma superior a R$ 10.000.000,00
Quais são as
informações para pagamento do saldo de imposto devedor?
- Poderá ser pago em 8 cotas;
- Nenhuma cota inferior a R$ 50,00;
- A primeira cota ou cota única deverá ser paga até dia 30/04/2015, sem acréscimo, as demais no último dia dos meses subsequentes, com acréscimo.
Como acompanhar a Declaração?
- Você pode acompanhar o status da sua declaração através do e-CAC utilizando Código de Acesso ou Cerificado Digital.
Links com conexão aos tópicos apresentados:
- Download de Aplicativos e Programas:http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos
- Pagamento
em atraso: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/pagamento/pagamento-atraso.htm
Como não é possível tratar o tema de forma exaustiva, as
dúvidas poderão ser enviadas pelo blog, facebook ou email(mariadhyppolito@hotmail.com)
OBS: Orçamento para confecção o e
entrega da DIRPF somente no e-mail.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Sustentabilidade - Contadores podem fazer a diferença
Olá Pessoal
Hoje pensei em vários temas para abordar, mas resolvi escrever um pouco de como nós Contadores podemos contribuir ativamente e fazer a diferença em relação ao desenvolvimento sustentável da sociedade.Embora esse tema possa parecer desgastado, já que "falamos" disso desde 1972, precisamos reforça-lo e sim, sermos "clichê".
" Think outside the box" essa era uma das expressões que eu mais escutava dos meus queridos amigos marqueteiros quando comecei a pensar de que forma o meu trabalho poderia influenciar na sustentabilidade. Não que eles estivesse falando de sustentabilidade, mas simplesmente porque eu precisava realmente pensar em alguma coisa fora daquilo que eu já fazia diariamente.
O Governo já estava tornando o mundo fiscal/contábil digital, através da NF-e, SPED, Certificado Digital, e-CAC etc, então porque continuar imprimindo declarações e seus recibos se eu simplesmente poderia salvá-las em .pdf?
Foi nesse momento que comecei a trabalhar com a ideia de transformar todos os arquivos que antes eram impressos, em formato digital. O meu primeiro projeto foi a criação de um SharePoint com o cunho sustentável, onde guardaríamos todos os arquivos digitais. A implantação, embora pareça simples, não teve tanta facilidade, pois a verdade é que quando você resolve fazer mudanças culturais de anos, você está se propondo a ter um trabalho além da simples ação de gravar arquivos. Você precisa fazer as pessoas entenderem a importância desse ato e de quão positivo isso será no presente e no futuro.
Você não precisa ter um SharePoint para começar a ser sustentável no seu campo de atuação, se já existir a vontade e a organização o trabalho poderá ser feito.
O que você precisa?
Quais são os ganhos?
Acredito que muitos contadores já estejam trabalhando nesse formato, visto os benefícios que são alcançados, mas ainda não são a maioria, então começar a pensar sobre isso é o primeiro passo.
Vamos fazer a diferença e mostrar que o tempo de guardadores de livros já passou.
Até mais!
Hoje pensei em vários temas para abordar, mas resolvi escrever um pouco de como nós Contadores podemos contribuir ativamente e fazer a diferença em relação ao desenvolvimento sustentável da sociedade.Embora esse tema possa parecer desgastado, já que "falamos" disso desde 1972, precisamos reforça-lo e sim, sermos "clichê".
" Think outside the box" essa era uma das expressões que eu mais escutava dos meus queridos amigos marqueteiros quando comecei a pensar de que forma o meu trabalho poderia influenciar na sustentabilidade. Não que eles estivesse falando de sustentabilidade, mas simplesmente porque eu precisava realmente pensar em alguma coisa fora daquilo que eu já fazia diariamente.
O Governo já estava tornando o mundo fiscal/contábil digital, através da NF-e, SPED, Certificado Digital, e-CAC etc, então porque continuar imprimindo declarações e seus recibos se eu simplesmente poderia salvá-las em .pdf?
Foi nesse momento que comecei a trabalhar com a ideia de transformar todos os arquivos que antes eram impressos, em formato digital. O meu primeiro projeto foi a criação de um SharePoint com o cunho sustentável, onde guardaríamos todos os arquivos digitais. A implantação, embora pareça simples, não teve tanta facilidade, pois a verdade é que quando você resolve fazer mudanças culturais de anos, você está se propondo a ter um trabalho além da simples ação de gravar arquivos. Você precisa fazer as pessoas entenderem a importância desse ato e de quão positivo isso será no presente e no futuro.
Você não precisa ter um SharePoint para começar a ser sustentável no seu campo de atuação, se já existir a vontade e a organização o trabalho poderá ser feito.
O que você precisa?
- RESPEITO - através disso você entende que os seus atos no presente poderão influenciar positivamente as gerações futuras;
- PACIÊNCIA - não será fácil implantar essa cultura quando o "sempre foi feito assim" está enraizado;
- ORGANIZAÇÃO - Será necessário definir, assim como o arquivo físico, como esse arquivo digital será distribuído. Começar pelo nome do conteúdo, distribuir por ano e depois meses é a minha sugestão.
- TREINAMENTO - Principalmente para fazer com que as pessoas entrem na sua "onda", trazendo todos para a mesma página ou mesmo objetivo.
- ESPAÇO - está por último mas é praticamente o primeiro, já que para gravar os arquivos em formato digital será necessário espaço no disco rígido.
Quais são os ganhos?
- ECONOMICO - redução dos custos com papel, impressão, manutenção de impressoras e armazenamento de documentos em papel.
- TEMPO - Redução do tempo despendido para arquivar e para buscar arquivos.
- NATUREZA - redução do consumo de papel e consequentemente preservação do meio ambiente.
Acredito que muitos contadores já estejam trabalhando nesse formato, visto os benefícios que são alcançados, mas ainda não são a maioria, então começar a pensar sobre isso é o primeiro passo.
Vamos fazer a diferença e mostrar que o tempo de guardadores de livros já passou.
Até mais!
domingo, 8 de fevereiro de 2015
Fique de olho na Agenda Tributária Federal
Queridos
Todos já sabemos que o nosso maior companheiro é o calendário e que temos que ficar de olho nas datas para não perdermos os prazos de pagamentos de tributos e entrega de obrigações fiscais, já que risco fiscal zero é um desafio de todos nós.
Então diretamente do site da Receita Federal, segue link da agenda do mês de fevereiro/2015 que consta no Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 2, de 20 de janeiro de 2015.
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2015/AgeFev15.pdf
Até mais.
Todos já sabemos que o nosso maior companheiro é o calendário e que temos que ficar de olho nas datas para não perdermos os prazos de pagamentos de tributos e entrega de obrigações fiscais, já que risco fiscal zero é um desafio de todos nós.
Então diretamente do site da Receita Federal, segue link da agenda do mês de fevereiro/2015 que consta no Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 2, de 20 de janeiro de 2015.
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2015/AgeFev15.pdf
Até mais.
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