Esse novo módulo do SPED vem com o objetivo de migrar do e-social e da EFD Contribuições temas não associados a esses e eliminar a DIRF.
Conforme mencionado no site do SPED os detaques da EFD Reinf(Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) são associados:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A princípio essa obrigação está prevista para ser de envio mensal.
A EFD REINF será liberada em versão beta mas ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.
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