A lei 6.613, de 2013, criou o livro de reclamações que todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a ter, e o consumidor pode solicitar para registrar sua reclamação.
Compartilho com vocês o comunicado enviado aos meus clientes.
Comunicado Externo – Lembrete
Livro de Reclamações Procon
Prezados,
Conforme o Decreto 44.810 do PROCON-RJ, todos os estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços do Estado do Rio de Janeiro devem possuir
o Livro de Reclamações do PROCON.
Este decreto regulamenta o modelo do Livro de Reclamações de que trata a
Lei nº 6.613/2013, e disciplina as regras relativas à sua autenticação e ao seu
controle, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos estabelecimentos.
O livro é de uso obrigatório e quem não tiver corre o risco de ser
denunciado ao DECON (Delegacia do consumidor).
1 – Como deve ser o livro?
O livro de reclamações será em formato A5, impresso e com folhas
numeradas tipograficamente e em ordem crescente, sendo que cada livro terá um
total de 77 folhas. A primeira folha será reservada à identificação do livro,
do estabelecimento, e do registro de autenticação, que deverá ser feito pelo
PROCON-RJ. A última folha será reservada ao encerramento do livro.
2 – Como será pra quem tem mais de um
estabelecimento?
Os que mantiverem mais de um estabelecimento, quer se trate de filial,
sucursal, agência, depósito, fábrica ou qualquer outro, manterão, em cada um
deles, livros de reclamações distintos.
3 – Como deverá ser o letreiro e
aonde deverá ficar?
O letreiro com a informação de que o estabelecimento possui o livro de
reclamações, deverá ser afixado em local visível e deverá ser confeccionado no
formato A5, com letras em fonte do tipo Arial, tamanho cinquenta.
4 – Como serão feitas as reclamações?
As reclamações deverão constar em 3 vias do livro(uma fixa, uma para o
PROCON e outra para o reclamante), então, para isso será necessário o uso do
papel carbono.
5 – Para onde devo enviar as
reclamações?
As reclamações registradas podem ser enviadas pelos correios, para o
PROCON Estadual, com Aviso de Recebimento(AR) ou entregue pessoalmente em no
máximo 30 dias. Endereço: Av. Rio Brando, nº 25 – 5º Andar – (Próx. à Praça
Mauá) – Centro do Rio de Janeiro.
4 – Se no mês não existirem
reclamações, o que deve ser feito?
Quando inexistir reclamações no mês, imprimir e preencher o formulário COMUNICAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES e enviá-lo via postal, para a sede do PROCON-RJ,
ou pelo e-mail: ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br.
Importante: Depois que o
Livro de Reclamações é autenticado e começa a ser usado não pode mais deixar o
seu estabelecimento.
Para imprimir os formulários e o livro acessar:

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