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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Seu estabelecimento possui o Livro de Reclamações do Procon?

Olá Pessoal

A lei 6.613, de 2013, criou o livro de reclamações que todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a ter, e o consumidor pode solicitar para registrar sua reclamação.

Compartilho com vocês o comunicado enviado aos meus clientes.

Comunicado Externo – Lembrete
Livro de Reclamações Procon

Prezados,
Conforme o Decreto 44.810 do PROCON-RJ, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do Estado do Rio de Janeiro devem possuir o Livro de Reclamações do PROCON.
Este decreto regulamenta o modelo do Livro de Reclamações de que trata a Lei nº 6.613/2013, e disciplina as regras relativas à sua autenticação e ao seu controle, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos estabelecimentos.
O livro é de uso obrigatório e quem não tiver corre o risco de ser denunciado ao DECON (Delegacia do consumidor).
1 – Como deve ser o livro?
O livro de reclamações será em formato A5, impresso e com folhas numeradas tipograficamente e em ordem crescente, sendo que cada livro terá um total de 77 folhas. A primeira folha será reservada à identificação do livro, do estabelecimento, e do registro de autenticação, que deverá ser feito pelo PROCON-RJ. A última folha será reservada ao encerramento do livro.
2 – Como será pra quem tem mais de um estabelecimento?
Os que mantiverem mais de um estabelecimento, quer se trate de filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou qualquer outro, manterão, em cada um deles, livros de reclamações distintos.
3 – Como deverá ser o letreiro e aonde deverá ficar?
O letreiro com a informação de que o estabelecimento possui o livro de reclamações, deverá ser afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A5, com letras em fonte do tipo Arial, tamanho cinquenta.
4 – Como serão feitas as reclamações?
As reclamações deverão constar em 3 vias do livro(uma fixa, uma para o PROCON e outra para o reclamante), então, para isso será necessário o uso do papel carbono.
5 – Para onde devo enviar as reclamações?
As reclamações registradas podem ser enviadas pelos correios, para o PROCON Estadual, com Aviso de Recebimento(AR) ou entregue pessoalmente em no máximo 30 dias. Endereço: Av. Rio Brando, nº 25 – 5º Andar – (Próx. à Praça Mauá) – Centro do Rio de Janeiro.
 4 – Se no mês não existirem reclamações, o que deve ser feito?
Quando inexistir reclamações no mês, imprimir e preencher o formulário COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES e enviá-lo via postal, para a sede do PROCON-RJ, ou pelo e-mail: ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br.
Importante: Depois que o Livro de Reclamações é autenticado e começa a ser usado não pode mais deixar o seu estabelecimento.
Para imprimir os formulários e o livro acessar:

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