Bom dia!
Foi publicada a Nota Técnica 2015.003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual para consumidor final com o objetivo de atender as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Em relação ao layout da NF-e foi criado um novo grupo de informações no item para identificar a partilha do ICMS para a UF do destinatário nas operações interestaduais de venda para consumidor final e criados novos campos no grupo de totais da Nota Fiscal, para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF do destinatário na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.
Os prazos prenunciados para implantação dessa Nota Técnica são:
- Ambiente de Homologação: 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 01/12/15.
Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data
01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser
utilizado, em produção, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as
regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
IMPORTANTE: Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo W04b-10, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs destinatárias.
As empresas precisam ficar atentas as mudanças em seus sistemas operacionais pois embora muitas informações já possam estar parametrizadas em seus sistemas, fazer com que essas se enquadrem no novo layout pode exigir uma série de testes.
Link EC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm
Fiquem ligados!!!
Até breve!
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