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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Precisando de ajuda com o e-Social de Empregada Doméstica?

Pessoal


Bom dia!

Será liberado amanha, dia 01/10/2015 o módulo para cadastramento de empregadores e empregados domésticos no portal do e-Social.

O primeiro vencimento dessa nova modalidade já com as mudanças acontecerá no dia 06/11/2015, já que dia 7 cairá em um sábado.

Fiquem atentos!

Se precisarem dos nossos serviços, favor entrar em contato para um orçamento.

Telefone Fixo: 2135-5715
Celular: (21)98611-5379/(21)99446-5685
CEP 21.921-040
E-mail: heber_coelho@yahoo.com.br / mariadhyppolito@hotmail.com
Blog: http://oficinafiscal.blogspot.com.br/


Até Breve!

Maria Dhyppolito

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Parabéns Contadores!!!



Hoje é o nosso dia, parabéns a todos os contadores!!!
Viva dia 22/09/2015!!!
Abraços
Maria

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Eleiçoes CRCs todos os estados e DF

Pessoal, bom dia!

Nos dias 17 e 18 de novembro, serão realizadas as eleições para a escolha de 1/3 (um terço) dos integrantes dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de todos os estados e do Distrito Federal.
O voto é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade e facultativo aos que têm mais de 70 anos. Mas somente poderão votar os profissionais em situação regular no CRC. A data limite para quitar débitos, de qualquer natureza, nos CRCs, é o dia 6 de novembro.
Todo o processo eleitoral irá ocorrer por meio eletrônico, em site específico www.eleicaocrc.com.br – que estará no ar no período de 8 de outubro a 31 de dezembro.
Até Breve!
Maria Dhyppolito

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Vamos quitar débitos tributários de empregada doméstica?

Olá Pessoal


Foi publicado no DOU na data de hoje a PORTARIA PGFN / RFB Nº 1.302, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Essa portaria dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015.


Informações básicas sobre essa portaria:

  • Os pagamentos poderão ser à vista ou parcelados decorrentes da contribuição previdenciária relativa à parte do empregado e à parte do empregador doméstico (arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91), com vencimento até 30/04/2013, ainda que decorrentes de reclamatória trabalhista.
  • Os pagamentos a vista deverão ser quitados na totalidade até o dia 30/09/2015 com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios.
  • Para pagamento parcelado, não serão aplicadas as reduções, mas poderão ser divididos em 120 prestações, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 e a primeira prestação deverá ser paga até dia 30/09/2015 . 
OBS: Até que ocorra a consolidação do parcelamento, o empregador doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente a R$ 100,00 (cem reais).
  •  Para solicitar o pagamento à vista: deverá ser apresentado requerimento de adesão ao Redom na forma dos Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302,de 11/9/2015, formalizado em nome do empregador doméstico, a ser apresentado na unidade da RFB de seu domicílio tributário até dia 30/09/2015.
Link da Portaria com os anexos: 
  • Para solicitar pagamento parcelado: deverá ser apresentado requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na internet, no período de 21/09/2015 a 30/09/2015. O empregador doméstico deverá requerer 1 (um) requerimento de parcelamento distinto para cada empregado doméstico, que poderá abranger débitos no âmbito da RFB e da PGFN.


Até breve!
Maria Dhyppolito



terça-feira, 1 de setembro de 2015

Nota Carioca - Utilize ou resgate seus créditos!



Você poderá também fazer o resgate em dinheiro dos créditos acumulados com a Nota Carioca e esse poderá ser feito durante todo ano
Tanto para a utilização do crédito como para o resgate em dinheiro você deverá ter a senha da Nota Carioca. Caso não tenha, acesse o site (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx) e clique na opção "Cadastramento de Senha" no canto esquerdo no site.
Observe que para solicitar o resgate em dinheiro você deverá ter no mínimo R$ 25,00 e o cadastro de um número de conta-corrente de sua titularidade, e para a utilização do crédito no IPTU você deverá ter no mínimo R$ 1,00 e o número(s) do(s) imóvel(is). 
Peça a Nota Carioca!
Até breve!
Maria Dhyppolito