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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O Leão está chegando - Declaração do Imposto de Renda


Olá pessoal
Mais um período de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica está chegando e hoje vou abordar alguns pontos mais comuns sobre esse tema.
As normas e procedimentos anuais da DIRPF são estabelecidas através de uma Instrução Normativa, que esse ano foi publicada no dia 03/02/2015(IN RFB 1545).

Quando optar pela Declaração Completa ou pela Simplificada?
Embora o programa de confecção da DIRPF indique a melhor opção após o preenchimento da declaração, saber a melhor opção antecipadamente pode evitar trabalho.
  • Declaração Simplificada – Melhor opção para quem não tem muitas despesas a deduzir. Todos os rendimentos serão somados e será dado um desconto referente a 20% sobre o valor desses rendimentos que nesse ano é limitado a R$ 15.880,89.
  • Declaração Completa – Melhor opção para quem tem muitas despesas a deduzir e que somam mais do que o valor de R$ 15.880,89. Nesse caso é de extrema importância a guarda dos comprovantes de despesas.
O que é exercício e ano-calendário?
  •  Exercício é o ano da entrega da DIRPF.
  • Ano-Calendário é o ano de ocorrência dos fatos geradores do imposto que vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Qual é o período de confecção e entrega da DIRPF?
  • De 02 de março a 30 de abril de 2015(até as 23h59min50s).
OBS: Após a entrega, fazer o backup, imprimir a Declaração e o recibo em .pdf.

No Geral, quem deverá declarar?
  • PF que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55;
  • PF que recebeu rendimentos Isentos com soma superior a R$ 40.000,00;
  • PF que recebeu rendimentos frutos de atividades rurais com soma superior a R$ 134.082,75;
  • PF que teve a posse ou propriedade de bens e direitos até 31 de dezembro no valor superior a R$ 300.000,00.
Qual é o teto das principais deduções?
  • Dependente = R$ 2.156,52
  • Instrução = R$ 3.375,83
  • Despesas médicas = sem limite, podem ser deduzidas integralmente.
  • Previdência Complementar = R$ 12% rendimento tributável
  • Empregada doméstica = R$ 1.152,88
  • Doações = 6% do imposto apurado
Quais são os meios de entrega da DIRPF?
  • Computador através do Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Computador através do e-CAC, para quem tem Certificado Digital (Declaração do IRPF 2015 on-line);
  • Tabletes ou Smatphones através do serviço “ Fazer Declaração”, disponível para Android e iOS(Aplicativo IPP IRPF).
Qual é a multa por não entrega da DIRPF?
  • A multa é de 1% sobre o valo do imposto declarado, com valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto declarado.
Quem é obrigado a entregar a Declaração com Certificado Digital?
  • A PF que recebeu rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou retido na fonte, com soma superior a R$ 10.000.000,00; ou
  • A PF que realizou pagamento a PF ou PJ em cada caso ou no total a soma superior a R$ 10.000.000,00
Quais são as informações para pagamento do saldo de imposto devedor?
  • Poderá ser pago em 8 cotas;
  • Nenhuma cota inferior a R$ 50,00;
  • A primeira cota ou cota única deverá ser paga até dia 30/04/2015, sem acréscimo, as demais no último dia dos meses subsequentes, com acréscimo.
Como acompanhar a Declaração?
  • Você pode acompanhar o status da sua declaração através do e-CAC utilizando Código de Acesso ou Cerificado Digital.

Links com conexão aos tópicos apresentados:

Como não é possível tratar o tema de forma exaustiva, as dúvidas poderão ser enviadas pelo blog, facebook ou email(mariadhyppolito@hotmail.com)

OBS: Orçamento para confecção o e entrega da DIRPF somente no e-mail.

Um comentário:

Maria Dhyppolito disse...

É importante ficar de olho no recebimento do informe. As empresas tem até o último dia útil do mês de fevereiro para enviar.