Olá pessoal
Mais um período de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica está chegando e hoje vou abordar alguns pontos mais comuns sobre esse
tema.
As normas e procedimentos anuais da DIRPF são estabelecidas
através de uma Instrução Normativa, que esse ano foi publicada no dia
03/02/2015(IN RFB 1545).
Quando optar pela
Declaração Completa ou pela Simplificada?
Embora o programa de confecção da DIRPF indique a melhor
opção após o preenchimento da declaração, saber a melhor opção antecipadamente
pode evitar trabalho.
- Declaração Simplificada – Melhor opção para quem não tem muitas despesas a deduzir. Todos os rendimentos serão somados e será dado um desconto referente a 20% sobre o valor desses rendimentos que nesse ano é limitado a R$ 15.880,89.
- Declaração Completa – Melhor opção para quem tem muitas despesas a deduzir e que somam mais do que o valor de R$ 15.880,89. Nesse caso é de extrema importância a guarda dos comprovantes de despesas.
O que é exercício e
ano-calendário?
- Exercício
é o ano da entrega da DIRPF.
- Ano-Calendário é o ano de ocorrência dos fatos geradores do imposto que vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Qual é o período de
confecção e entrega da DIRPF?
- De 02 de março a 30 de abril de 2015(até as 23h59min50s).
No Geral, quem deverá
declarar?
- PF que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55;
- PF que recebeu rendimentos Isentos com soma superior a R$ 40.000,00;
- PF que recebeu rendimentos frutos de atividades rurais com soma superior a R$ 134.082,75;
- PF que teve a posse ou propriedade de bens e direitos até 31 de dezembro no valor superior a R$ 300.000,00.
Qual é o teto das
principais deduções?
- Dependente = R$ 2.156,52
- Instrução = R$ 3.375,83
- Despesas médicas = sem limite, podem ser deduzidas integralmente.
- Previdência Complementar = R$ 12% rendimento tributável
- Empregada doméstica = R$ 1.152,88
- Doações = 6% do imposto apurado
Quais são os meios de
entrega da DIRPF?
- Computador através do Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Computador através do e-CAC, para quem tem Certificado Digital (Declaração do IRPF 2015 on-line);
- Tabletes ou Smatphones através do serviço “ Fazer Declaração”, disponível para Android e iOS(Aplicativo IPP IRPF).
Qual é a multa por
não entrega da DIRPF?
- A multa é de 1% sobre o valo do imposto declarado, com valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto declarado.
Quem é obrigado a
entregar a Declaração com Certificado Digital?
- A PF que recebeu rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou retido na fonte, com soma superior a R$ 10.000.000,00; ou
- A PF que realizou pagamento a PF ou PJ em cada caso ou no total a soma superior a R$ 10.000.000,00
Quais são as
informações para pagamento do saldo de imposto devedor?
- Poderá ser pago em 8 cotas;
- Nenhuma cota inferior a R$ 50,00;
- A primeira cota ou cota única deverá ser paga até dia 30/04/2015, sem acréscimo, as demais no último dia dos meses subsequentes, com acréscimo.
Como acompanhar a Declaração?
- Você pode acompanhar o status da sua declaração através do e-CAC utilizando Código de Acesso ou Cerificado Digital.
Links com conexão aos tópicos apresentados:
- Download de Aplicativos e Programas:http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos
- Pagamento
em atraso: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/pagamento/pagamento-atraso.htm
Como não é possível tratar o tema de forma exaustiva, as
dúvidas poderão ser enviadas pelo blog, facebook ou email(mariadhyppolito@hotmail.com)
OBS: Orçamento para confecção o e
entrega da DIRPF somente no e-mail.
Um comentário:
É importante ficar de olho no recebimento do informe. As empresas tem até o último dia útil do mês de fevereiro para enviar.
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