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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Empregados domésticos - Qualificação Cadastral

Pessoal, boa tarde!

Conforme cronograma publicado na Resolução nº 4, de 20 de agosto de 2015 já está liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

  • O que é o  eSocial?
É um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • O que é o Módulo de Consulta Cadastral?
É a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial.
  • Quais são os dados necessários para a consulta?
Nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador
  • Como saberei quais são as divergências a serem corrigidas?
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;

Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
  • Em quanto tempo os ajustes, efetuados pela CAIXA, serão reconhecidos pelo aplicativo?
As alterações cadastrais efetuadas pela CAIXA serão reconhecidas pelo Aplicativo em até sete(07) dias após o ajuste.

Acesse o link abaixo para fazer a consulta:
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

Até Breve!!
Maria Dhyppolito

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

NF-e Nota Técnica 2015.003

Pessoal


Bom dia!

Foi publicada  a Nota Técnica 2015.003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual para consumidor final com o objetivo de atender as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Em relação ao layout da NF-e foi criado um novo grupo de informações no item para identificar a partilha do ICMS para a UF do destinatário nas operações interestaduais de venda para consumidor final e criados novos campos no grupo de totais da Nota Fiscal, para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF do destinatário na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.

Os prazos prenunciados para implantação dessa Nota Técnica são: 

  • Ambiente de Homologação: 01/10/15; 
  • Ambiente de Produção: 01/12/15.
Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação. 

IMPORTANTE: Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo W04b-10, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs destinatárias.

As empresas precisam ficar atentas as mudanças em seus sistemas operacionais pois embora muitas informações já possam estar parametrizadas em seus sistemas, fazer com que essas se enquadrem no novo layout pode exigir uma série de testes.

Link EC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

Fiquem ligados!!!

Até breve!

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

EFD REINF - Lá vamos nós para mais projetos!!!

Pessoal

Esse novo módulo do SPED vem com o objetivo de migrar do e-social e da EFD Contribuições temas não associados a esses e eliminar a DIRF.

Conforme mencionado no site do SPED os detaques da EFD Reinf(Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) são associados:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A princípio essa obrigação está prevista para ser de envio mensal.

A EFD REINF será liberada em versão beta mas ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Simples Doméstico, você sabe como funciona?

Pessoal, bom dia!


Até o momento, o depósito do FGTS para empregadas domésticas é facultativo, mas 
considerando que no dia 01 de junho de 2015 entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 e essa lei tem um prazo de 120 dia para ser regulamentada, podemos concluir que a partir de outubro de 2015 o recolhimento já poderá ser feito através do Simples Doméstico.

O Simples Doméstico será composto por INSS, FGTS, antecipação da multa 40% para demissões sem justa causa, seguro acidente de trabalho, imposto de renda retido na fonte, se tiver.


  • O que será desembolsado pelo empregador?
Sobre a remuneração será desembolsado:
  • Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • FGTS: 8% (oito por cento);
  • Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (três vírgula dois por cento);
  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (zero vírgula oito por cento)
  • O que será desembolsado pelo empregado?
Sobre a remuneração sera desembolsado:
  • Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art.20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Qualquer dúvida não hesite em me procurar.
Até Breve!!
Maria Dhyppolito


Telefone Fixo
: 2135-5715
Celular: (21)98611-5379/(21)99446-5685
Endereço: Rua Tâmisa, 51, Térreo, Cocotá, Ilha do Governador – RJ
CEP 21.921-040
E-mail: heber_coelho@yahoo.com.br / mariadhyppolito@hotmail.com

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Novo prazo entrega e-Financeira 31/08/2015




Pessoal

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1580, de 14 de agosto de 2015, o prazo de entrega da e-Financeira, estipulado inicialmente para 15 de agosto de 2015, foi alterado para 31 de agosto de 2015.

Até Breve!!!

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Pis e Cofins - Receita Financeira

Pessoal

O Decreto 8.416 de 01/04/2015 restabeleceu a incidência parcial  das alíquotas de pis(0,65%) e  de cofins(4%) incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Digo que a incidência é parcial, visto que, conforme nota explicativa da Receita Federal, o teto legal permite que a mesma seja elevada a 1,65%(Pis) e 7,6%(Cofins).

Essas alíquotas serão aplicadas inclusive para as pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o Pis/PASEP e da Cofins.

As alíquotas de 1,65% de Pis/PASEP e 7,6% de Cofins continuam no caso dos juros sobre capital próprio.

Observem também que nesse mesmo Decreto algumas receitas financeiras seguem com a alíquota zero.

Em relação a EFD Contribuições, sabendo-se que já era obrigatório informar as Receitas Financeiras no Bloco F, o que mudou é que agora essas receitas serão tributadas.
Bloco F100, CST 02, código 913

Vale ressaltar que essas novas alíquotas passam a valer na competência 07/2015, então somente no arquivo da EFD Contribuições desse período elas serão validadas.

Até breve!!!
Maria Dhyppolito


segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Seu estabelecimento possui o Livro de Reclamações do Procon?

Olá Pessoal

A lei 6.613, de 2013, criou o livro de reclamações que todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a ter, e o consumidor pode solicitar para registrar sua reclamação.

Compartilho com vocês o comunicado enviado aos meus clientes.

Comunicado Externo – Lembrete
Livro de Reclamações Procon

Prezados,
Conforme o Decreto 44.810 do PROCON-RJ, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do Estado do Rio de Janeiro devem possuir o Livro de Reclamações do PROCON.
Este decreto regulamenta o modelo do Livro de Reclamações de que trata a Lei nº 6.613/2013, e disciplina as regras relativas à sua autenticação e ao seu controle, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos estabelecimentos.
O livro é de uso obrigatório e quem não tiver corre o risco de ser denunciado ao DECON (Delegacia do consumidor).
1 – Como deve ser o livro?
O livro de reclamações será em formato A5, impresso e com folhas numeradas tipograficamente e em ordem crescente, sendo que cada livro terá um total de 77 folhas. A primeira folha será reservada à identificação do livro, do estabelecimento, e do registro de autenticação, que deverá ser feito pelo PROCON-RJ. A última folha será reservada ao encerramento do livro.
2 – Como será pra quem tem mais de um estabelecimento?
Os que mantiverem mais de um estabelecimento, quer se trate de filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou qualquer outro, manterão, em cada um deles, livros de reclamações distintos.
3 – Como deverá ser o letreiro e aonde deverá ficar?
O letreiro com a informação de que o estabelecimento possui o livro de reclamações, deverá ser afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A5, com letras em fonte do tipo Arial, tamanho cinquenta.
4 – Como serão feitas as reclamações?
As reclamações deverão constar em 3 vias do livro(uma fixa, uma para o PROCON e outra para o reclamante), então, para isso será necessário o uso do papel carbono.
5 – Para onde devo enviar as reclamações?
As reclamações registradas podem ser enviadas pelos correios, para o PROCON Estadual, com Aviso de Recebimento(AR) ou entregue pessoalmente em no máximo 30 dias. Endereço: Av. Rio Brando, nº 25 – 5º Andar – (Próx. à Praça Mauá) – Centro do Rio de Janeiro.
 4 – Se no mês não existirem reclamações, o que deve ser feito?
Quando inexistir reclamações no mês, imprimir e preencher o formulário COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES e enviá-lo via postal, para a sede do PROCON-RJ, ou pelo e-mail: ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br.
Importante: Depois que o Livro de Reclamações é autenticado e começa a ser usado não pode mais deixar o seu estabelecimento.
Para imprimir os formulários e o livro acessar:

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Sexta Feira dia 7 - Lembre-se de pagar em dia!!!

GPS de competência 07/2015
 

A Lei determina que o INSS de empregada doméstica deve ser pago até o dia 07 do mês seguinte ao período trabalhado.

O dia 07 de Agosto será na próxima SEXTA FEIRA.


Talvez você esteja ocupado demais ou tenha esquecido. Evite filas nos bancos não deixando para última hora.

Quer saber um pouco mais, entre em contato.

Até breve!