O que você precisa saber sobre as obrigações do MEI?
O MEI(Microempreendedor Individual) é uma empresa considerada de caráter misto, ou seja, ela está entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso significa dizer que assim como ela tem as obrigações de pessoa jurídica, que é o pagamento da DAS e a entrega da DASN – SIMEI, cabe ao
empreendedor também a parte das obrigações de cidadão contribuinte, no caso a
DIRPF.
Vamos falar um pouco
de cada declaração:
DASN- SIMEI (Declaração Anual
do Simples Nacional para o MEI)
A DASN-SIMEI é uma
declaração anual obrigatória a todos que são MEI, que tem como objetivo
informar ao fisco, de forma consolidada, as informações do faturamento bruto do ano e se nesse
mesmo período teve contratação de algum funcionário.
IMPORTANTE: o MEI sem
faturamento, também deverá fazer a entrega da declaração.
Prazo de entrega – 31/05/2018 até as 23:59 h
Multa por falta de
entrega ou atraso – mínimo de R$ 50,00 ou 2% mês ou fração incidentes sobre o
montante dos tributos da declaração.
Forma de entrega – Através do link
abaixo:
DIRPF(Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física).
Diferentemente da
DASN a DIRPF não é necessariamente obrigatória para quem é MEI. A
obrigatoriedade acontecerá conforme as regras estabelecidas pela Receita
Federal. Uma das regras é que a obrigatoriedade é para aqueles que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Importante salientar
que através de presunção, uma parte dos recebimentos do MEI são considerados
como lucro isento de imposto de renda e deverá ser declarado em campo distinto
ao da parcela tributável.
Exemplo para
demonstrar como os valores entrarão na DIRPF:
Faturamento bruto
prestação de serviço – R$ 81.000,00
Despesas comprovadas
- R$ 20.00,00
Lucro evidenciado
(faturamento bruto – Despesas comprovadas) – R$ 61.000,00
Parcela
isenta(faturamento x 32%) – R$ 25.920,00
Preencher esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”
Parcela
tributável(Lucro – parcela isenta) – R$ 35.080,00
Preencher esse valor na ficha
“Rendimentos tributável recebido de PJ”
Prazo de entrega – 30/04/2018 até as 23:59 h
Multa por falta de
entrega ou atraso – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
Imposto sobre a renda devido.
Forma de entrega – Vide informações no
link abaixo:
Maria Dhyppolito
Contadora / Sócia
MHE Contabilidade
Fonte:
LC 132/2006
Resolução GCSN
10/2007

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