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quarta-feira, 28 de março de 2018

Ajuste salário empregada doméstica - RJ


Ajuste salário empregada doméstica - RJ

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do RJ no dia 08/03/2018, através da Lei 7898/2018, a sanção do ajuste de 5% sob o salário da empregada doméstica. O Rio de Janeiro, assim como alguns outros estados possui seu próprio piso salarial, não praticando o salário mínimo federal para esse caso.

Então vamos resumir:

üO salário do empregado doméstico passa a ser de R$ 1.193,36, retroativo a janeiro/2018.
üObservar que esse valor vale para a maioria dos empregados domésticos(babá, caseiro, empregada doméstica etc), mas ficar atendo ao piso de Cuidadora de Idosos que passa a ser de R$ 1.237,33 e Mordomos ou Governantas que passa a ser de R$ 1.325,31, que mesmo estando na classe de empregados domésticos possuem um piso diferente.
IMPORTANTE: Verificar no e-social o CBO(Classificação Brasileira de Ocupações) do empregado doméstico para que esteja enquadrado no piso salarial correto.
üO valor da diferença referente a janeiro e fevereiro de 2018, deverá ser paga na folha de março de 2018. A diferença é o valor do salário anterior com o atual, multiplicado por dois, considerando que em março o valor estará atualizado.
üA diferença salarial deverá ser registrada manualmente no e-social, no mês de março, de forma a calcular corretamente os tributos incidentes nessa diferença.
üCaso tenha ocorrida uma demissão antes do reajuste, uma folha complementar deverá ser gerada para pagamento dessa diferença.


Dúvidas? Mande um e-mail para mariadhyppolito@hotmail.com ou pelo blog.

Maria Dhyppolito
Contadora e Sócia da MHE Contabilidade

Fonte: www.ioerj.com.br

domingo, 25 de março de 2018

O que você precisa saber sobre as obrigações do MEI?


O que você precisa saber sobre as obrigações do MEI?

O MEI(Microempreendedor Individual) é uma empresa considerada de caráter misto, ou seja, ela está entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso significa dizer que assim como ela tem as obrigações de pessoa jurídica, que é o pagamento da DAS e a entrega da DASN – SIMEI, cabe ao empreendedor também a parte das obrigações de cidadão contribuinte, no caso a DIRPF.

Vamos falar um pouco de cada declaração:

DASN- SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI)

A DASN-SIMEI é uma declaração anual obrigatória a todos que são MEI, que tem como objetivo informar ao fisco, de forma consolidada, as informações do faturamento bruto do ano e se nesse mesmo período teve contratação de algum funcionário.

IMPORTANTE: o MEI sem faturamento, também deverá fazer a entrega da declaração.

Prazo de entrega – 31/05/2018 até as 23:59 h
Multa por falta de entrega ou atraso – mínimo de R$ 50,00 ou 2% mês ou fração incidentes sobre o montante dos tributos da declaração.
Forma de entrega – Através do link abaixo:


DIRPF(Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).

Diferentemente da DASN a DIRPF não é necessariamente obrigatória para quem é MEI. A obrigatoriedade acontecerá conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. Uma das regras é que a obrigatoriedade é para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Importante salientar que através de presunção, uma parte dos recebimentos do MEI são considerados como lucro isento de imposto de renda e deverá ser declarado em campo distinto ao da parcela tributável.

Exemplo para demonstrar como os valores entrarão na DIRPF:
Faturamento bruto prestação de serviço – R$ 81.000,00
Despesas comprovadas - R$ 20.00,00
Lucro evidenciado (faturamento bruto – Despesas comprovadas) – R$ 61.000,00
Parcela isenta(faturamento x 32%) – R$ 25.920,00
    Preencher esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Parcela tributável(Lucro – parcela isenta) – R$ 35.080,00
    Preencher esse valor na ficha “Rendimentos tributável recebido de PJ”

Prazo de entrega – 30/04/2018 até as 23:59 h
Multa por falta de entrega ou atraso – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a renda devido.
Forma de entrega Vide informações no link abaixo:

Maria Dhyppolito
Contadora / Sócia MHE Contabilidade


Fonte:
LC 132/2006
Resolução GCSN 10/2007