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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

DIRF - está chegando a hora!

Pessoal

O carnaval está acabando mas o bloco da DIRF ainda não passou. Queridos contadores, fiquem de olho na data!!!

A DIRF é uma declaração simples, então não vamos complicar.

Fazer o dever de casa no ano anterior é a forma mais simples para conseguir cumprir a data sem sofrimento e entregar uma Declaração 100% correta.

Qual é o dever de casa do ano anterior para não sofrer com a DIRF no ano da entrega?
  1. Apurar o tributo e conciliar com a contabilidade conforme a competência do mesmo;
  2. Ajustar as diferenças e manter um histórico claro dos referidos ajustes;
  3. Manter as informações na DCTF conforme apuração, pagamentos e possíveis ajustes.
Essas 3 pequenas atividades te ajudarão a ter uma confecção tranquila da DIRF, evitará questionamentos do fisco e resultará em corretos informes de rendimentos.

Até breve!

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O Leão está chegando - Declaração do Imposto de Renda


Olá pessoal
Mais um período de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica está chegando e hoje vou abordar alguns pontos mais comuns sobre esse tema.
As normas e procedimentos anuais da DIRPF são estabelecidas através de uma Instrução Normativa, que esse ano foi publicada no dia 03/02/2015(IN RFB 1545).

Quando optar pela Declaração Completa ou pela Simplificada?
Embora o programa de confecção da DIRPF indique a melhor opção após o preenchimento da declaração, saber a melhor opção antecipadamente pode evitar trabalho.
  • Declaração Simplificada – Melhor opção para quem não tem muitas despesas a deduzir. Todos os rendimentos serão somados e será dado um desconto referente a 20% sobre o valor desses rendimentos que nesse ano é limitado a R$ 15.880,89.
  • Declaração Completa – Melhor opção para quem tem muitas despesas a deduzir e que somam mais do que o valor de R$ 15.880,89. Nesse caso é de extrema importância a guarda dos comprovantes de despesas.
O que é exercício e ano-calendário?
  •  Exercício é o ano da entrega da DIRPF.
  • Ano-Calendário é o ano de ocorrência dos fatos geradores do imposto que vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Qual é o período de confecção e entrega da DIRPF?
  • De 02 de março a 30 de abril de 2015(até as 23h59min50s).
OBS: Após a entrega, fazer o backup, imprimir a Declaração e o recibo em .pdf.

No Geral, quem deverá declarar?
  • PF que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55;
  • PF que recebeu rendimentos Isentos com soma superior a R$ 40.000,00;
  • PF que recebeu rendimentos frutos de atividades rurais com soma superior a R$ 134.082,75;
  • PF que teve a posse ou propriedade de bens e direitos até 31 de dezembro no valor superior a R$ 300.000,00.
Qual é o teto das principais deduções?
  • Dependente = R$ 2.156,52
  • Instrução = R$ 3.375,83
  • Despesas médicas = sem limite, podem ser deduzidas integralmente.
  • Previdência Complementar = R$ 12% rendimento tributável
  • Empregada doméstica = R$ 1.152,88
  • Doações = 6% do imposto apurado
Quais são os meios de entrega da DIRPF?
  • Computador através do Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Computador através do e-CAC, para quem tem Certificado Digital (Declaração do IRPF 2015 on-line);
  • Tabletes ou Smatphones através do serviço “ Fazer Declaração”, disponível para Android e iOS(Aplicativo IPP IRPF).
Qual é a multa por não entrega da DIRPF?
  • A multa é de 1% sobre o valo do imposto declarado, com valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto declarado.
Quem é obrigado a entregar a Declaração com Certificado Digital?
  • A PF que recebeu rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou retido na fonte, com soma superior a R$ 10.000.000,00; ou
  • A PF que realizou pagamento a PF ou PJ em cada caso ou no total a soma superior a R$ 10.000.000,00
Quais são as informações para pagamento do saldo de imposto devedor?
  • Poderá ser pago em 8 cotas;
  • Nenhuma cota inferior a R$ 50,00;
  • A primeira cota ou cota única deverá ser paga até dia 30/04/2015, sem acréscimo, as demais no último dia dos meses subsequentes, com acréscimo.
Como acompanhar a Declaração?
  • Você pode acompanhar o status da sua declaração através do e-CAC utilizando Código de Acesso ou Cerificado Digital.

Links com conexão aos tópicos apresentados:

Como não é possível tratar o tema de forma exaustiva, as dúvidas poderão ser enviadas pelo blog, facebook ou email(mariadhyppolito@hotmail.com)

OBS: Orçamento para confecção o e entrega da DIRPF somente no e-mail.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Sustentabilidade - Contadores podem fazer a diferença

Olá Pessoal


Hoje pensei em vários temas para abordar, mas resolvi escrever um pouco de como nós Contadores podemos contribuir ativamente e fazer a diferença em relação ao desenvolvimento sustentável da sociedade.Embora esse tema possa parecer desgastado, já que "falamos" disso desde 1972, precisamos reforça-lo e sim, sermos "clichê".


" Think outside the box" essa era uma das expressões que eu mais escutava dos meus queridos amigos marqueteiros quando comecei a pensar de que forma o meu trabalho poderia influenciar na sustentabilidade. Não que eles estivesse falando de sustentabilidade, mas simplesmente porque eu precisava realmente pensar em alguma coisa fora daquilo que eu já fazia diariamente.


O Governo já estava tornando o mundo fiscal/contábil digital, através da NF-e,  SPED, Certificado Digital, e-CAC etc, então porque continuar imprimindo declarações e seus recibos se eu simplesmente poderia salvá-las em .pdf?


Foi nesse momento que comecei a trabalhar com a ideia de transformar todos os arquivos que antes eram impressos, em formato digital. O meu primeiro projeto foi a criação de um SharePoint com o cunho sustentável, onde guardaríamos todos os arquivos digitais. A implantação, embora pareça simples, não teve tanta facilidade, pois a verdade é que quando você resolve fazer mudanças culturais de anos, você está se propondo a ter um trabalho além da simples ação de gravar arquivos. Você precisa fazer as pessoas entenderem a importância desse ato e de quão positivo isso será no presente e no futuro.


Você não precisa ter um SharePoint para começar a ser sustentável no seu campo de atuação, se já existir a vontade e a organização o trabalho poderá ser feito.


O que você precisa?
  1. RESPEITO - através disso você entende que os seus atos no presente poderão influenciar positivamente as gerações futuras;
  2. PACIÊNCIA - não será fácil implantar essa cultura quando o "sempre foi feito assim" está enraizado;
  3. ORGANIZAÇÃO - Será necessário definir, assim como o arquivo físico, como esse arquivo digital será distribuído. Começar pelo nome do conteúdo, distribuir por ano e depois meses é a minha sugestão.
  4. TREINAMENTO - Principalmente para fazer com que as pessoas entrem na sua "onda", trazendo todos para a mesma página ou mesmo objetivo.
  5. ESPAÇO - está por último mas é praticamente o primeiro, já que para gravar os arquivos em formato digital será necessário espaço no disco rígido.
OBS: Ter uma rotina de backup desses arquivos garante que todo o seu trabalho não será perdido.


Quais são os ganhos?


  1. ECONOMICO - redução dos custos com papel, impressão, manutenção de impressoras e armazenamento de documentos em papel.
  2. TEMPO - Redução do tempo despendido para arquivar e para buscar arquivos.
  3. NATUREZA - redução do consumo de papel e consequentemente preservação do meio ambiente.


Acredito que muitos contadores já estejam trabalhando nesse formato, visto os benefícios que são alcançados, mas ainda não são a maioria, então começar a pensar sobre isso é o primeiro passo.


Vamos fazer a diferença e mostrar que o tempo de guardadores de livros já passou.


Até mais!

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Fique de olho na Agenda Tributária Federal

Queridos

Todos já sabemos que o nosso maior companheiro é o calendário e que temos que ficar de olho nas datas para não perdermos os prazos de pagamentos de tributos e entrega de obrigações fiscais, já que risco fiscal zero é um desafio de todos nós.

Então diretamente do site da Receita Federal, segue link da agenda do mês de fevereiro/2015 que consta no Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 2, de 20 de janeiro de 2015.

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2015/AgeFev15.pdf

Até mais.