Olá pessoal, hoje quero deixar o link do primeiro texto que escrevi no linkedIn, espero que gostem: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6437675582854619136
Oficina Fiscal
Pesquisar por temas
terça-feira, 21 de agosto de 2018
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Quinta-Feira 31/05 - Prazo entrega Declaração Anual do MEI
Vamos preencher e não perder o prazo?
Prazo: 31/05
Referente: 2017
DASN - SIMEI(Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional)
É uma obrigação anual de responsabilidade do Microempreendedor Individual .
Passo a Passo para a entrega da declaração:
a)Acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx,, informe o CNPJ e o código de
segurança do próprio site.
b)Na próxima tela, na linha Original, informe o ano-calendário a que se refere a declaração e em seguida,
continuar.
c)Você terá basicamente que informar:
üA receita bruta total recebida no
ano, ou seja, tudo que você vendeu de produtos e serviços durante o ano de
2017;
üA receita bruta total recebida em
2017, referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços), ou seja, revenda de mercadorias
(comércio), venda de mercadorias industrializadas por sua empresa (indústria) e serviço de transporte
intermunicipal e interestadual. Se você não é indústria, comércio ou
transportador intermunicipal e/ou interestadual, não precisará preencher este
campo;
üInformar
se
possuiu ou não empregado em 2017. Em seguida clique em Continuar.
d)Será exibida a seguinte tela, com os meses (PA) do ano a que se refere
a DASN-SIMEI e a informação do pagamento dos tributos (campo valor pago).
Confira
os dados e clique no botão “Transmitir”. Pronto! Sua Declaração Anual foi
entregue com sucesso!
IMPORTANTE:
Imprima ou salve em seu computador o
Recibo da Declaração
No recibo constarão as informações
prestadas, o dia e a hora da transmissão para a Receita Federal e um número de
controle. Guarde esse recibo junto com os demais documentos da declaração
anual. Caso seja necessário recuperar o recibo ou consultá-lo posteriormente,
bastar seguir os passos anteriormente informados: Acesse o site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, vá em “Simei - Serviços” e clique na opção
“Cálculo e Declaração” e selecione a opção “Consulta Declaração Transmitida do
MEI”, utilizando o “código de acesso” do Simples Nacional ou o “certificado
digital”. Caso não possua o código de acesso, o mesmo poderá ser gerado
gratuitamente, seguindo as orientação disponíveis no próprio site.
Até breve!
Maria Dhyppolito
Fonte:
quarta-feira, 28 de março de 2018
Ajuste salário empregada doméstica - RJ
Ajuste salário empregada doméstica - RJ
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do RJ no dia 08/03/2018, através da Lei 7898/2018, a
sanção do ajuste de 5% sob o salário da empregada doméstica. O Rio de Janeiro, assim como alguns outros estados possui seu próprio piso salarial, não praticando o salário mínimo federal para esse caso.
Então vamos resumir:
üO salário do empregado doméstico passa a ser de R$ 1.193,36, retroativo a janeiro/2018.
üObservar que esse valor vale para a maioria dos empregados domésticos(babá, caseiro, empregada doméstica etc), mas ficar atendo ao piso de Cuidadora de Idosos que passa a ser de R$ 1.237,33 e Mordomos ou Governantas que passa a ser de R$ 1.325,31, que
mesmo estando na classe de empregados domésticos possuem um piso diferente.
IMPORTANTE:
Verificar no e-social o CBO(Classificação Brasileira de Ocupações) do empregado doméstico para que esteja enquadrado no piso salarial correto.
üO valor da diferença referente a janeiro e fevereiro de 2018, deverá ser paga na folha de março de 2018. A diferença é o valor do salário anterior com o atual, multiplicado por dois, considerando que em março o valor já estará atualizado.
üA diferença salarial deverá ser registrada manualmente no e-social, no mês de março, de forma a calcular corretamente os tributos incidentes nessa diferença.
üCaso tenha ocorrida uma demissão antes do reajuste, uma folha complementar deverá ser gerada para pagamento dessa diferença.
Maria Dhyppolito
Contadora e Sócia da MHE Contabilidade
Fonte: www.ioerj.com.br
domingo, 25 de março de 2018
O que você precisa saber sobre as obrigações do MEI?
O que você precisa saber sobre as obrigações do MEI?
O MEI(Microempreendedor Individual) é uma empresa considerada de caráter misto, ou seja, ela está entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso significa dizer que assim como ela tem as obrigações de pessoa jurídica, que é o pagamento da DAS e a entrega da DASN – SIMEI, cabe ao
empreendedor também a parte das obrigações de cidadão contribuinte, no caso a
DIRPF.
Vamos falar um pouco
de cada declaração:
DASN- SIMEI (Declaração Anual
do Simples Nacional para o MEI)
A DASN-SIMEI é uma
declaração anual obrigatória a todos que são MEI, que tem como objetivo
informar ao fisco, de forma consolidada, as informações do faturamento bruto do ano e se nesse
mesmo período teve contratação de algum funcionário.
IMPORTANTE: o MEI sem
faturamento, também deverá fazer a entrega da declaração.
Prazo de entrega – 31/05/2018 até as 23:59 h
Multa por falta de
entrega ou atraso – mínimo de R$ 50,00 ou 2% mês ou fração incidentes sobre o
montante dos tributos da declaração.
Forma de entrega – Através do link
abaixo:
DIRPF(Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física).
Diferentemente da
DASN a DIRPF não é necessariamente obrigatória para quem é MEI. A
obrigatoriedade acontecerá conforme as regras estabelecidas pela Receita
Federal. Uma das regras é que a obrigatoriedade é para aqueles que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Importante salientar
que através de presunção, uma parte dos recebimentos do MEI são considerados
como lucro isento de imposto de renda e deverá ser declarado em campo distinto
ao da parcela tributável.
Exemplo para
demonstrar como os valores entrarão na DIRPF:
Faturamento bruto
prestação de serviço – R$ 81.000,00
Despesas comprovadas
- R$ 20.00,00
Lucro evidenciado
(faturamento bruto – Despesas comprovadas) – R$ 61.000,00
Parcela
isenta(faturamento x 32%) – R$ 25.920,00
Preencher esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”
Parcela
tributável(Lucro – parcela isenta) – R$ 35.080,00
Preencher esse valor na ficha
“Rendimentos tributável recebido de PJ”
Prazo de entrega – 30/04/2018 até as 23:59 h
Multa por falta de
entrega ou atraso – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
Imposto sobre a renda devido.
Forma de entrega – Vide informações no
link abaixo:
Maria Dhyppolito
Contadora / Sócia
MHE Contabilidade
Fonte:
LC 132/2006
Resolução GCSN
10/2007
Assinar:
Comentários (Atom)


