Olá Pessoal, vamos falar sobre ICMS Substituição Tributária?
Como o tema é grande vou dividi-lo em algumas partes.
Parte 1.
- Conceito Geral
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de
tributos utilizado pelo governo brasileiro.
Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto
devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e
posteriormente repassada ao governo.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a
fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que
incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada
mercadoria ou serviço.
Pelo sistema de substituição tributária, o tributo
plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse
monofásico.
- Contribuintes
- Contribuinte
Substituto
É o responsável pela retenção e
recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes,
concomitantes ou subseqüentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre
as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações de destinem
mercadorias e serviços ao consumidor final. Em regra geral será o fabricante ou
importador no que se refere às operações subseqüentes
- Contribuinte Substituído
É aquele que tem o imposto devido
relativo às operações e prestações de serviços pagos pelo contribuinte
substituto.
- Responsável
O contribuinte que receber, de dentro
ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que
tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente
responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
- Base de Cálculo e Margem de Valor
Agregado (MVA).
A Lei Complementar nº 87/96 em seu
artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina
que a base de cálculo será o valor correspondente ao
preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas
debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da
aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro).
Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de
cada mercadoria.
BC
= (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x MVA
A margem de valor agregado será
determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por
levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos
fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média
ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de
substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor
agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.
OBS: Esse regime de tributação está previsto na Constituição
Federal de 1988, artigo 150, § 7º.
Até mais!